Pasep: Bancários admitidos antes de 18 de agosto de 1988 podem ingressar com Ação Revisional
Assessoria jurídica do Sindicato orienta interessados pela revisão dos saldos
A assessoria jurídica do Sindicatos dos Bancários de Santa Maria e Região comunica que os trabalhadores, admitidos antes de 18 de agosto de 1988 na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banrisul, podem ter direito de ingressar com a Ação Revisional do Pasep.
Esta ação é fundamental para garantir o direito de revisão dos saldos da Conta Pasep, a fim de receber os valores devidamente corrigidos.
Os requisitos para ingressar com a ação são os seguintes:
– Ser empregado público (ativo ou aposentado) ou pensionista de empregado público (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banrisul);
– Ter ingressado no serviço público até 17 de agosto de 1988;
– Ter tomado conhecimento do prejuízo há menos de dez anos, através de extrato da conta do Pasep fornecido pelo Banco do Brasil.
Os documentos necessários são:
– Documento de identidade;
– Comprovante de endereço atualizado;
– Carteira de Trabalho;
– Extrato do PASEP (solicitar em qualquer agência do Banco do Brasil).
Em caso de pensionistas os documentos são:
– Documento de identidade, Carteira de Trabalho e Certidão de óbito do falecido;
– Carta de Concessão da Pensão por Morte do INSS;
Os documentos deverão ser entregues pessoalmente na Sede do Sindicato ou encaminhados para o e-mail exclusivo aos interessados em entrar com ação revisional do Pasep, através do endereço: pasep@bancariossm.org.br
Endereço da sede: Rua Dr. Bozano, 1147, sala 301, Centro, Santa Maria/RS