Caixa: Contraf-CUT cobra pagamento dos deltas ainda em janeiro
A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) encaminhou, na segunda-feira (19), ofício à Caixa Econômica Federal cobrando a confirmação do pagamento do primeiro delta no mês de janeiro. Caso o crédito não seja efetuado em janeiro, a entidade cobra a divulgação imediata de uma data oficial, com a justificativa para o crédito não ser efetuado já no primeiro mês do ano.
No documento, a Contraf-CUT ressalta que a cobrança se baseia em precedente estabelecido em janeiro de 2025, quando a Caixa efetuou o pagamento do primeiro delta referente a 2024 no reprocessamento da folha salarial do mês, após negociação com a Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE/Caixa). Esse histórico criou expectativa legítima entre as empregadas e os empregados.
Mais sobre o delta
Trata-se do sistema de progressão de carreira em que o valor “delta” é a remuneração adicional paga às empregadas e aos empregados da Caixa como parte da promoção por mérito. O benefício representa um reajuste salarial mediante o cumprimento de metas e critérios de desempenho, como participação em programas de qualidade de vida, cursos e avaliação de competências e resultados, com o objetivo de valorizar o trabalho e incentivar a constante qualificação.
Critérios para o delta de 2025
(a ser pago em 2026)
Os critérios que precisaram ser cumpridos em 2025 para o recebimento do primeiro e do segundo delta foram:
1° Delta
• Certificação Agir Certo Caixa;
• Certificação Cultura Digital;
• Participação em uma ação do Programa Qualidade de Vida;
• Um curso de iniciativa pessoal na Universidade Caixa ou Plataforma Coursera.
2° Delta
Para até 20% dos promovidos com 1 delta, com:
• Lotação em unidade com nota final anual no Resultado.Caixa maior que 100%, considerando o local onde o empregado esteve lotado por maior tempo ou a unidade em que estiver lotado em 31 de dezembro, o que for mais benéfico;
• Participação em pelo menos duas ações do Programa Qualidade de Vida.
Desempate
• Maior idade;
• Maior tempo de Caixa;
• Maior nota final anual no Resultado.Caixa.
Itens a serem considerados para pontuação na sistemática de Promoção por Mérito:
• Imunização na Campanha de Vacinação Antigripal;
• Convênio Gympass ativo, incluindo Plano Digital gratuito;
• Participação em circuitos esportivos regionais;
• Cadastro do app Caixa em Movimento;
• Participação no Programa de Nutrição e Hábitos Saudáveis;
• Adesão ao Programa Saúde da Mulher e do Homem.
Quem fica de fora?
Impedimentos previstos no RH 176:
• Ter menos de 180 dias de efetivo exercício;
• Ter sofrido penalidade de suspensão;
• Ter sofrido censura ética;
• Ter sofrido advertência, tendo recebido outra nos últimos cinco anos;
• Estar com o contrato de trabalho suspenso;
• Estar com o contrato de trabalho extinto;
• Ter faltas não justificadas.
Obs.: As empregadas e empregados que estão na referência de carreira 248 não recebem novos valores de delta, pois já atingiram o teto da carreira.
Fonte: Contraf-CUT
