Ação coletiva: contribuição previdência sobre o terço de férias

Em 2018, o Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região ingressou com ação coletiva em face da União (Fazenda Nacional) substituindo processualmente todos os componentes da categoria profissional pertencentes à sua base sindical, para declaração da não incidência de contribuições previdenciárias sobre os valores recebidos a título de terço constitucional de férias gozadas; condenação da União à repetição do indébito e imposição de obrigação de não fazer à União, voltada à efetivação da tutela pretendida.
A ação coletiva foi julgada procedente em 1ª e 2ª instâncias, estando agora no aguardo de julgamento de recurso interposto pela União junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em razão do exposto, não há necessidade de ajuizamento de ações individuais pelos bancários pertencentes à base do Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região.
Márcio Brum. Advogado (OAB/RS 96980)
Assessor jurídico
Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região

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