Sindicato obtém vitória em ação trabalhista sobre o auxílio à movimentação do Banrisul

Por muitos anos, o Banrisul manteve o chamado Programa de Residência para Gerentes, por meio do qual pagou o “auxílio-moradia” ou “auxílio-aluguel” aos empregados transferidos de local de trabalho para outras cidades.

A Justiça do Trabalho consolidou entendimento de que o “auxílio-moradia” ou “auxílio-aluguel” detinham natureza salarial, e não indenizatória.

Em 1º de outubro de 2021, porém, o Banrisul alterou normativo interno, mudando o nome do Programa/Benefício para “auxílio à movimentação”, passando a prever que o mesmo teria natureza indenizatória. Com isso, o valor do benefício não gera reflexos no cálculo de outras parcelas de natureza salarial como férias, 13º e FGTS.

No entanto, considerando que o banco simplesmente mudou o nome do Programa/Benefício, mantendo inalterada a sua finalidade (mesma do “auxílio-moradia” ou “auxílio-aluguel”), o Sindicato ingressou com ação trabalhista coletiva pleiteando o reconhecimento da natureza salarial do “auxílio à movimentação”, com reflexos nas demais parcelas de natureza salarial.

Em sentença proferida em 29 de setembro de 2023, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria deu ganho de causa para o Sindicato, reconhecendo a natureza salarial do “auxílio à movimentação” e sua repercussão no cálculo de repousos semanais remunerados (sábados, domingos e feriados), férias, 13º salário, horas extras (quando pagas), abonos, licenças remuneradas e FGTS com 40%.

Trata-se de uma importante vitória do Sindicato que beneficia todos os empregados do Banrisul que trabalharam, trabalham ou venham a trabalhar em agências localizadas na base territorial do Sindicato.

Da decisão de primeira instância cabem recursos para o Tribunal Regional do Trabalho e para o Tribunal Superior do Trabalho. Após percorrer todas as instâncias, se mantida a decisão favorável, o processo retornará à Vara do Trabalho para elaboração dos cálculos e pagamento das diferenças salariais devidas.

Márcio Morais Brum
Advogado – OAB/RS 96.980
Assessor Jurídico do Sindicato
Sócio de Fioravante, Londero e Brum Advogado

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