Assessoria Jurídica orienta quanto ações trabalhistas individuais
Em caso de existência de ação coletiva em andamento, não há a necessidade de ajuizamento de ação individual
Comunicado
BANCÁRIOS(AS), ANTES DE INGRESSAR NA JUSTIÇA COM AÇÃO INDIVIDUAL TRABALHISTA, VERIFIQUE ABAIXO SE O SINDICATO JÁ POSSUI AÇÃO COLETIVA SOBRE A MATÉRIA!
O sindicato informa aos trabalhadores e trabalhadoras de sua base territorial que possui as seguintes ações judiciais coletivas em andamento:
Banco do Brasil:
https://bancariossm.org.br/juridico/banco-do-brasil/
Banrisul:
https://bancariossm.org.br/juridico/banrisul/
Caixa Econômica Federal:
https://bancariossm.org.br/juridico/cef/
Bradesco:
https://bancariossm.org.br/juridico/bradesco/
Itaú:
https://bancariossm.org.br/juridico/itau/
Santander:
https://bancariossm.org.br/juridico/santander/
HSBC:
https://bancariossm.org.br/juridico/hsbc/
Comum a todos os bancos:
https://bancariossm.org.br/juridico/abm-amro-real/
Em caso de existência de ação coletiva em andamento, não há a necessidade de ajuizamento de ação individual, pois todos os bancários da base serão beneficiados no processo coletivo, salvo o caso de improcedência.
A ação coletiva é vantajosa aos empregados, pois evita o risco de condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação individual.
Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região para obter esclarecimentos.