JURÍDICO – Execução provisória de ações coletivas do Sindicato
O Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região tem recebido relatos de bancários que fazem parte do rol de substituídos em ações coletivas, de que escritórios de advocacia não credenciados pelo sindicato estão entrando em contato para propor o ingresso com execução individual provisória dessas ações.
Diante disso, o sindicato informa aos substituídos que já promove a execução provisória de suas ações nas hipóteses legais cabíveis, motivo pelo qual não há necessidade de ingresso individual por meio de escritórios de advocacia não credenciados.
Esclarecemos que, em nossas ações coletivas, o bancário nada paga a título de honorários contratuais quando representado pela assessoria jurídica do sindicato. Porém, ao optar por executar individualmente com escritórios não credenciados, o bancário precisa arcar com o pagamento de honorários advocatícios e, em algumas situações, com as custas do processo.
Portanto, o sindicato orienta que não é necessária a execução provisória individual de suas ações coletivas e, quando houver dúvidas, o bancário deve entrar em contato com a entidade.