EXECUÇÃO INDIVIDUAL PROVISÓRIA DE AÇÕES COLETIVAS DO SINDICATO
O Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região tem recebido relatos de trabalhadores que integram o rol de substituídos em ações coletivas de que escritórios de advocacia não credenciados pelo sindicato estão entrando em contato para propor o ingresso com execuções individuais provisórias dessas ações.
Diante disso, o sindicato esclarece aos substituídos que já promove, quando cabível, a execução provisória das ações coletivas, não havendo necessidade de que estes ingressem individualmente por meio de escritórios não credenciados.
Importante destacar que, nas ações coletivas promovidas pelo sindicato, os bancários não arcam com honorários contratuais, quando representados pela assessoria jurídica da entidade. Por outro lado, ao optar por executar individualmente com escritórios não credenciados, o trabalhador poderá ter que assumir o pagamento de honorários advocatícios e, em determinadas situações, também de custas processuais.
Assim, o sindicato orienta que não há necessidade de promover execução provisória individual das ações coletivas. Em caso de dúvidas, os bancários devem entrar em contato com o Departamento Jurídico, que está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos.