Carta aberta do Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região aos banrisulenses
Santa Maria, 20 de abril de 2022
Boa tarde, colegas
Reafirmando nossa histórica posição de respeito à legalidade de todos os atos desta direção sindical somado ao fato de valorizarmos sempre a ética e transparência das relações entre o Sindicato, categoria e todas as instituições financeiras da base territorial, faz-se necessário esclarecer alguns pontos sobre a Assembleia Geral Extraordinária ocorrida no dia 07 de janeiro de 2022.
Há alguns dias temos recebido e-mails e percebemos uma movimentação organizada pelos funcionários do Banrisul da base do Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região no intuito de solicitar uma nova assembleia de votação da proposta do PPR (Programa de Participação de Resultados).
Transcrevendo o estatuto vigente que regulamenta nossa entidade:
TÍTULO III – DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO DA CATEGORIA
CAPÍTULO I – DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
“Art.73 – As Assembléias Gerais serão soberanas em suas resoluções não contrárias aos assuntos vigentes.”
“Art.76 – Na ausência de regulação diversa e específica, o quorum para deliberação das Assembléias Gerais será sempre de maioria simples dos associados presentes, inclusive para a deflagração de greve e pronunciamentos sobre relações ou dissídios de trabalho.”
A votação indicou como resultado final um percentual de 62,99% de pessoas participantes contrárias à aceitação da proposta do banco.
Como o Banrisul não apresentou proposta diversa da que foi rejeitada, nós da DIRETORIA EXECUTIVA, ficamos impedidos por força estatutária a chamar nova assembleia sem fato novo que a justifique.
Contudo, dentro de nosso estatuto, há a possibilidade de reabertura da assembleia em virtude de interesse de parte relevante da base que deve ser encaminhada sempre de forma formal e justificada.
Ainda no Título III, Capítulo I:
“Art.82 – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por 5% dos associados, os quais especificarão os motivos da convocação e assinarão o respectivo edital.”
“Art.83 – Nenhum motivo poderá ser alegado pelos administradores da entidade para frustrar a realização da Assembléia Geral convocada nos termos deste Estatuto.”
“§ 2. – Caso não sejam cumpridas as formalidades previstas neste artigo as decisões tomadas na Assembléia serão nulas de pleno direito.”
Em tempo: caso o Banrisul acene com uma proposta diferente da atual que foi rejeitada (portanto haverá um fato novo), justificaria a posição por parte da DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDICATO de abertura de nova assembleia para apreciação da nova proposta.
Atenciosamente,
Diretoria Executiva do Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região