Banrisul: Comando encaminha acordo sobre teletrabalho, ponto eletrônico e PDV

Novas regras para o regime de teletrabalho em tempo integral estarão na pauta de assembleias gerais extraordinárias para os banrisulenses, na quinta-feira (9).

A convocação foi decidida após reunião virtual, na última quarta (1º), entre representantes da Fetrafi-RS e do Comando Nacional da categoria para tratar sobre os últimos ajustes negociados com o Banrisul para a renovação dos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) sobre teletrabalho e ponto eletrônico, além da colocação de um adendo no acordo que trata sobre o Plano de Desligamento Voluntário (PDV).

Teletrabalho
O diretor de Comunicação do Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região, Marcio Kolinski, explica que haverá a possibilidade do teletrabalho em tempo integral.

“As negociações foram complexas, mas mesmo assim garantimos avanços importantes. A regulamentação do Teletrabalho é de vital importância para que os colegas estejam, minimamente, amparados em suas atividades laborais”, afirma.

O novo texto do ACT prevê que a adoção desse regime de trabalho se dará mediante acordo entre empregado e gestor, além de prévia autorização da direção do banco e envio do termo aditivo ao contrato de trabalho aos sindicatos.

Considerado fundamental pelo Comando, outra conquista é o mapeamento dos colegas que estão em posição de teletrabalho. Isso vai propiciar que o conjunto de trabalhadores do Banrisul tenha uma visão global das pessoas e funções que estarão nesse regime.

Outro ponto positivo na proposta de acordo foi o reajuste da ajuda de custo para quem estiver em regime de teletrabalho. O novo valor mensal passa a ser de R$ 96,00. As diferenças da ajuda de custo referente ao mês de janeiro de 2023 e as antecipações das ajudas de custo dos meses de fevereiro e março de 2023 serão pagas na folha do mês de fevereiro de 2023.

Confira a íntegra do ACT sobre Teletrabalho.

Ponto Eletrônico
Já a proposta do ACT sobre ponto eletrônico e controle de jornada de trabalho segue o mesmo texto dos últimos celebrados entre o Banrisul e os(as) trabalhadores(as). A única alteração foi a atualização dos textos para incorporar decretos e portarias relativos ao tema que foram assinados durante o governo Bolsonaro.

“O acordo sobre o ponto eletrônico é mais uma adequação à legislação atualizada do que alguma grande modificação. A cláusula aditiva no acordo sobre o PDV garantirá a chamada dos novos colegas antes que os colegas que já possuem direito adquirido à aposentadoria saiam. Portanto é um benefício a todos os colegas”, explica Kolinski.

Assim como o acordo de teletrabalho, o ACT sobre ponto eletrônico também terá validade por dois anos.

Confira o acordo coletivo de trabalho sobre ponto eletrônico e controle de jornada.

Cláusula aditiva no acordo sobre PDV
Outro ponto tratado nas negociações do Comando com o Banrisul foi a necessidade de colocar uma cláusula aditiva no ACT que versa sobre o PDV. Em virtude da reforma da previdência de 2019, que prevê o rompimento do vínculo de trabalho em razão de aposentadoria por tempo de contribuição, criou-se a necessidade de colocar um adendo no Acordo para tratar da concessão do benefício de aposentadoria para quem tem direito adquirido até 1º/4/2023.

A cláusula se faz necessária pela imposição do Comando de que nenhum colega do Banrisul sairia dos postos de trabalho sem a reposição das vagas por meio dos aprovados no concurso do banco, que foi realizado em janeiro. O ingresso dos novos colegas está previsto para 1° de abril.

Confira o Acordo Coletivo sobre o PDV.

Assembleia
A assembleia para os banrisulenses de Santa Maria e Região será realizada de forma virtual, nesta quinta-feira (9), das 8h às 23h59min, pelo link: http://votacao.bancariossm.org.br/votacao.

Haverá uma plenária virtual de esclarecimento, com a presença da Assessoria Jurídica do Sindicato, para quem desejar mais informações. O encontro será realizado na quarta-feira (8), às 19h, pelo link: https://meet.google.com/aav-vqio-iem.

Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região

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