Assembleia Geral Ordinária Eleitoral – Edital de Convocação

No exercício das atribuições que lhe confere o Artigo 98 do Estatuto Social do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região, a Comissão Coordenadora do Processo Eleitoral CONVOCA os associados deste Sindicato, no gozo de seus direitos sociais, para a Assembleia Geral Ordinária Eleitoral que elegerá o Sistema Diretivo da Entidade, gestão 2023/2027, conforme estabelece o Artigo 89 do Estatuto, a realizar-se nos dias 17 a 19 (dezessete a dezenove) de abril de 2023 (dois mil e vinte três), das 9h (nove horas) às 18h (dezoito horas) de cada dia, a qual será regida pelas normas e condições dispostas a seguir:

1. Das Normas: O processo eleitoral realizar-se-á em estrita observância às normas previstas no Estatuto da Entidade, em especial o Título IV, e, à legislação maior, no que couber. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, baseada nos princípios e objetivos do Sindicato.

2. Da Publicidade: Será publicado aviso resumido deste Edital no Jornal Diário de Santa Maria, na cidade de Santa Maria – RS, edição do dia 23/02/2023, cópias desta publicação serão divulgadas aos associados em seus locais de trabalho e a íntegra do Edital será afixada no mural da Sede I do Sindicato.

3. Da Coordenação do Processo: O processo Eleitoral será coordenado pela Comissão eleita na Assembleia Geral realizada no dia 14 de fevereiro de 2023.

4. Da Sede da Comissão Eleitoral: A Comissão Eleitoral terá como endereço fixo e permanente a Sede I do Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região, localizada na Rua Dr. Bozano, 1147, sala 301, Santa Maria/RS. Este será o único local apto a receber inscrições de chapas, pedidos de informações, impugnações, renúncias, protestos, correspondências e documentos endereçados à Comissão Eleitoral.

5. Da Secretaria: Na Secretaria do Sindicato haverá uma pessoa autorizada pela Comissão Eleitoral a protocolar o recebimento de documentos, prestar informações e receber pedidos de reuniões, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, de segundas a sextas-feiras, durante o processo eleitoral.

6. Das Reuniões: Todas as reuniões da Comissão Eleitoral serão registradas em atas as quais integrarão os autos do processo eleitoral.

7. Dos Recibos: Os recibos de documentos emitidos por quem estiver na Secretaria do Sindicato, designado pela Comissão Eleitoral, terão valor estritamente de protocolo, atestam o recebimento pelo que diz conter. Não se referem ao mérito dos mesmos. A análise deste compete à Comissão Eleitoral.

8. Do Registro de Chapas: a. A Inscrição de chapas será feita na Secretaria do Sindicato, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, de 23/02/2023 a 15/03/2023; b. Os requerimentos de registro de chapas devem observar o disposto nos Artigos 99 a 107 do Estatuto.

9. Da Votação: A votação será feita na mesa coletora fixa na Sede I do Sindicato ou nas itinerantes, conforme disposto no parágrafo II do Artigo 111 e seguintes do Estatuto Social.

10. Do Quórum: Para a apuração dos votos é necessário que tenham votado, no mínimo, 40% (quarenta por cento) dos associados aptos a votar. Não sendo alcançado este quórum ou havendo empate entre duas chapas mais votadas, será realizada nova votação nos dias 04 e 05 de maio de 2023, cujo quórum mínimo de votantes será de 30% (trinta por cento) dos associados aptos a votar e as mesas coletoras observarão os mesmo roteiros e horários que serão descritos no Anexo II. Não sendo alcançado este quorum, a Comissão Eleitoral procederá segundo o previsto no artigo 125 do Estatuto Social.

11. Da Chapa Eleita: a. Para ser proclamada eleita ao Colegiado Executivo e Delegados Representantes Junto à Federação e Entidades de Grau Superior, a chapa concorrente terá que receber no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos votos válidos. b. Caso nenhuma chapa alcance o quórum descrito na letra “a”, ocorrerá um segundo turno de votação entre as duas chapas mais votadas. c. A proclamação dos eleitos para todos os órgãos do Sistema Diretivo deverá observar o disposto nos artigos 123 e 124 do Estatuto Social.

Santa Maria, 17 de fevereiro de 2023.

Claudenir Teixeira Freitas
Presidente da Comissão Eleitoral

Rochester Soares de Lima
Secretário

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