Comando Nacional dos Banrisulenses orienta colegas a aguardarem análise do PCFS

O Comando Nacional dos Banrisulenses vem recomendando aos colegas do Banrisul que não migrem imediatamente para o Plano de Cargos, Funções e Salários (PCFS) apresentado pelo Banco. A orientação do movimento sindical é para que se aguarde a análise aprofundada e o parecer jurídico dos assessores do SindBancários Porto Alegre e Região e da Fetrafi-RS.

O plano foi construído de forma unilateral, sem a participação dos representantes dos trabalhadores. “O Banco não nos chamou para essa construção e apresentou uma proposta de gabinete, truncada, que não é transparente e que trata a progressão na carreira com critérios subjetivos”, afirma o presidente do SindBancários, Luciano Fetzner.

Ao invés de discutir o Plano com o movimento sindical, o Banco contratou empresa que tem entre seu portfólio consultoria para “Fusões e Aquisições”. “A atual diretoria do Banrisul já demonstrou em diversas oportunidades que segue a lógica de mercado e que está preparando o Banco para ser vendido. E esse PCFS dá sinais de ser mais uma estratégia nesse sentido”, observa Fetzner.

Pela análise prévia do Comando, o trabalhador que conseguir ascender no Banco através desses critérios subjetivos poderá ser descomissionado até mesmo dez anos depois, pois a própria Reforma Trabalhista o deixa desprotegido. Por isso, é preciso ter cautela na decisão. “O Banco não pode pressionar os colegas a aderirem ao Plano. É importante aguardar a análise que está sendo feita pelas nossas assessorias para evitar perdas de direitos”, reforça a diretora do SindBancários Silvia Chaves.

O prazo apresentado pelo Banrisul para adesão é até 20 de abril. Antes disso, o Comando dos Banrisulenses vai realizar ações de esclarecimento dos colegas através dos seus meios de comunicação e de plenária específica para este fim.

Questionamentos legais
O assessor jurídico do SindBancários, Antônio Vicente Martins, esclarece que “o novo Plano de Cargos, Funções e Salários prevê o pagamento de uma verba intitulada ‘gratificação de função’ que vai substituir a verba denominada ‘gratificação fixa’ e a extinção da verba ADI – Adicional de Dedicação Integral para a quase integralidade dos novos empregados que forem considerados em um enquadramento de 8 horas diárias.”

Ainda segundo o assessor, algumas das regras deste novo Plano de Cargos, Funções e Salários, poderão ser questionadas do ponto de vista legal, especialmente porque criam situações de diferenciamento entre empregados que podem estar exercendo a mesma atividade dentro do Banco.

No entanto, o PCFS não define quais as competências serão avaliadas, como será feita a avaliação das competências, quais as metas que deverão ser atingidas e como serão definidas estas metas. Estabelece, ainda, que essa pontuação poderá ser revista anualmente, acompanhando o comportamento dos indicadores de desempenho. “Trocando em miúdos, o critério para promoções por mérito no novo plano apresentado pelo Banco é um verdadeiro cheque em branco”, conclui o advogado.

Para Martins, da forma como está, o PCFS viola o princípio da anterioridade das regras a serem estabelecidas, bem como torna os empregados e empregadas reféns do próprio sistema de avaliação que não tem definição e que pode ser alterado unilateralmente pelo empregador, de acordo com os seus interesses e conveniências momentâneas, de ano para ano. Isto quer dizer que se metas e competências tiverem sido atingidas pelos trabalhadores em um ano, podem ser alteradas radicalmente no ano seguinte, sem qualquer justificativa ou participação sindical, tornando inatingível a possibilidade de haver a promoção por mérito e a progressão destes trabalhadores.

Fonte: SindibancáriosRS

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