Sindicato ajuíza ação coletiva contra a Caixa por prejuízos na aposentadoria da FUNCEF
Quem foi substituído na ação coletiva nº 0000656-06.2010.5.04.0701 já está representado. Não é preciso ajuizar ação individual sobre o mesmo tema.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Santa Maria e Região ajuizou, em 11 de fevereiro de 2026, na Vara do Trabalho de Santa Maria/RS, ação civil coletiva contra a Caixa Econômica Federal, pedindo a indenização dos prejuízos suportados nas aposentadorias complementares pagas pela FUNCEF.
Na ação coletiva de 2010, a Caixa foi condenada a pagar diferenças salariais decorrentes da integração das vantagens pessoais (rubricas 062 e 092) na base de cálculo da gratificação de cargo comissionado e do CTVA. Por serem parcelas salariais, elas deveriam ter composto o salário de participação do plano da FUNCEF na época própria. Como não foram pagas no momento certo, as contribuições não ocorreram e o benefício acabou calculado sobre uma base menor do que a devida.
Não é preciso ajuizar ação individual
O Sindicato atua como substituto processual, com base no art. 8º, III, da Constituição Federal. Isso independe de autorização individual, assembleia, cadastro ou procuração: quem era substituído na ação de 2010 já está representado. Não é necessário contratar advogado nem ingressar com ação própria sobre o mesmo tema. Se a ação for julgada procedente, o valor devido a cada um será apurado individualmente na fase de liquidação.
Dúvidas? Ligue para o Sindicato: (55) 3222-8088
