Sindicato ajuíza ações por exposição ao Bisfenol nas bobinas de papel térmico
As ações pedem a retirada das bobinas e o adicional de insalubridade. Não é preciso ajuizar ação individual sobre o mesmo tema.
O Sindicato ajuizou, na Justiça do Trabalho de Santa Maria/RS, ações coletivas contra Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Itaú e Santander, em razão da exposição diária dos bancários ao Bisfenol presente nas bobinas de papel térmico.
O papel usado na impressão de extratos, recibos e comprovantes contém Bisfenol (variantes A e S), que pode ser absorvido pela pele e pelas vias respiratórias, sobretudo pelo aquecimento durante a impressão. Ao composto se atribuem potencial cancerígeno e efeitos de desregulação endócrina. Análises de laboratório feitas a pedido do Sindicato confirmaram a presença da substância nas bobinas.
O que o Sindicato pede
Liminar para a retirada e a substituição das bobinas nas agências da base, com preservação do material para perícia; e, no mérito, o adicional de insalubridade, com reflexos nas demais parcelas do contrato.
Quem está abrangido
Os empregados lotados na base do Sindicato que exercem ou exerceram, no período imprescrito, funções de manuseio habitual das bobinas — caixas, tesoureiros, avaliadores e equivalentes em cada banco.
O Sindicato atua como substituto processual (art. 8º, III, da Constituição Federal): não é necessária autorização individual, procuração, cadastro nem ação própria. Havendo procedência, o valor devido a cada trabalhador será apurado depois, na fase de liquidação.
Dúvidas? Ligue para o Sindicato.
