Conheça a proposta do Banco do Brasil para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho
No último sábado (31), durante a décima rodada de negociações para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), o Banco do Brasil apresentou sua proposta global.
Entre os principais pontos da proposta apresentada pelo Banco do Brasil estão:
Cláusulas Econômicas
Reajuste Salarial: 4,64% no salário e demais verbas em 2024 e INPC + 0,6% em 2025; 13ª Cesta Alimentação: Antecipação do pagamento para outubro;
PLR: pagamento antecipado em setembro;
Verba de requalificação: paga em caso de demissão, reajuste de 8%, com isso o valor passa a ser R$ 2.285,84;
Piso de contínuos e pessoal da portaria: reajuste salarial de 15%.
Pontos positivos: aumento do teto da PLR, pontuação do mérito (aumenta o número de faixas, apesar de não aumentar o valor de cada uma delas), aumento da verba de viagens, abono das horas negativas Covid para públicos específicos, volta dos vigilantes em todas as agências varejo.
Pontos negativos: abandona a luta contra a retirada de função mensal dos Caixas. Há um incentivo à reestruturação da Empresa – quando finalizar o pagamento da comissão mensal (dez/2024), o BB estará pronto para reduzir as agências, as transformando em lojas sem caixas e sem passivo trabalhista.
A proposta não trata de temas considerados importantes pelos bancários, como o combate as metas absurdas e ao assédio moral; Custeio da Cassi, que está em déficit operacional há mais de dois anos; Reivindicações da CRBB; Fim do Performa; mais contratações; Pauta da saúde e dos neurodivergentes.
“Desligamento – cláusula que cria regra clara contra demissão imotivada de funcionários.” Há a necessidade de verificar a redação desta cláusula pois gera grande preocupação para todos os trabalhadores. Apesar da decisão do STF, de fevereiro de 2024, afastar a estabilidade dos funcionários concursados de empresas públicas, foi decidido que é necessária motivação para a demissão. Logo, qualquer cláusula que não seja “o Banco do Brasil se compromete a não demitir seus funcionários sem justa causa” poderá regulamentar a demissão de funcionários concursados e trazer consequências desastrosas.
Considerações:
1. Priorização dos caixas nas novas vagas – priorização em reestruturações nunca serviu como garantia, serão escolhidos quem os gestores quiserem;
2. Incorporados: o problema se arrasta há anos, haverá mais reuniões para tentar resolver o tema até julho de 2025. Já poderia ter sido resolvido.
3. Os caixas com mais de 10 anos de função em 2017 terão a gratificação incorporada (esse já é o encaminhamento que a justiça está dando), o Banco quer reduzir o dano judicial ao negociar com o sindicato;
4. Aumento do teletrabalho nos escritórios;
5. Plataforma conexão: Todos que superarem os indicadores receberão uma premiação. Infelizmente não trava as metas, nem determina valores mínimos de premiação. Há uma preocupação em baixar o valor distribuído ou aumento dasmetas;
6. Redução da jornada de trabalho para pais e responsáveis por dependentes PCDs (apenas foi clausulada, já existia na Instrução Normativa);
7. Aumento do valor de referência dos cargos de assistente de negócios, assistente júnior e assistente pleno. Ainda sem definição dos valores que serão empregados.
Em resumo, apesar de alguns avanços, a proposta carece de melhorias substanciais e não resolve questões consideradas importantes para a categoria.
O Comando Nacional dos Bancários indicou a aceitação da proposta da FENABAN. Contudo, a posição do Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região não é de indicar aceitação ou rejeição. Temos o compromisso de esclarecer e sanar as dúvidas quanto à proposta.
As assembleias são soberanas em suas decisões e o Sindicato tem o papel fundamental de respaldar a decisão da categoria e organizar a luta sindical seja qual for a decisão da maioria.
Atualização (04/09/2024 16:20h)
Confira o texto completo da minuta
Haverá uma pergunta extra para os funcionários do Banco do Brasil:
– Você concorda com a inclusão da cláusula 17 no Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo com a seguinte redação:
CLÁUSULA 17ª: Proteção contra demissão – TEMA STF 1022
O eventual desligamento de funcionário, por iniciativa do BANCO, será necessariamente e previamente submetido à deliberação de órgão colegiado, obrigatoriamente integrado pela área de recursos humanos do banco. O motivo do desligamento deverá ser expressamente indicado, observando-se fluxos e alçadas estabelecidos nas normas internas do banco.
Caso seja aprovada, a cláusula entrará no acordo. Em caso de rejeição não fará parte do acordo.