Assessoria Jurídica orienta quanto ações trabalhistas individuais
Em caso de existência de ação coletiva em andamento, não há a necessidade de ajuizamento de ação individual
Comunicado BANCÁRIOS(AS), ANTES DE INGRESSAR NA JUSTIÇA COM AÇÃO INDIVIDUAL TRABALHISTA, VERIFIQUE ABAIXO SE O SINDICATO JÁ POSSUI AÇÃO COLETIVA
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