Assessoria Jurídica orienta quanto ações trabalhistas individuais
Em caso de existência de ação coletiva em andamento, não há a necessidade de ajuizamento de ação individual

Comunicado

BANCÁRIOS(AS), ANTES DE INGRESSAR NA JUSTIÇA COM AÇÃO INDIVIDUAL TRABALHISTA, VERIFIQUE ABAIXO SE O SINDICATO JÁ POSSUI AÇÃO COLETIVA SOBRE A MATÉRIA!

 

O sindicato informa aos trabalhadores e trabalhadoras de sua base territorial que possui as seguintes ações judiciais coletivas em andamento:

Banco do Brasil:

https://bancariossm.org.br/juridico/banco-do-brasil/

Banrisul:

https://bancariossm.org.br/juridico/banrisul/

Caixa Econômica Federal:

https://bancariossm.org.br/juridico/cef/

Bradesco:

https://bancariossm.org.br/juridico/bradesco/

Itaú:

https://bancariossm.org.br/juridico/itau/

Santander:

https://bancariossm.org.br/juridico/santander/

HSBC:

https://bancariossm.org.br/juridico/hsbc/

Comum a todos os bancos:

https://bancariossm.org.br/juridico/abm-amro-real/

 

Em caso de existência de ação coletiva em andamento, não há a necessidade de ajuizamento de ação individual, pois todos os bancários da base serão beneficiados no processo coletivo, salvo o caso de improcedência.

A ação coletiva é vantajosa aos empregados, pois evita o risco de condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios em ação individual.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindicato dos Bancários de Santa Maria e Região para obter esclarecimentos.

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