Ação coletiva sobre “quebra de caixa” para caixas e tesoureiros da CEF

Este sindicato tomou conhecimento de que um escritório de advocacia tem procurado os funcionários da Caixa Econômica Federal para propor a execução provisória da ação coletiva sobre “quebra de caixa” (processo nº 00200-65.21.2017.5.04.0701).

O sindicato informa que o referido escritório de advocacia não possui procuração outorgada por esta Entidade para atuar em suas ações coletivas. Além disso, não foi procurado pelo mesmo para tratar sobre a possibilidade de execução provisória da demanda.

O sindicato orienta que não há a necessidade de execução provisória, pois a ação encontra-se conclusa para julgamento no TST, após o que retornará para cálculos e pagamento.

Informa, ainda, que a assessoria jurídica trabalhista do sindicato é realizada pelo escritório Fioravante, Londero e Brum Advogados, responsável pela elaboração do processo em questão, que obteve julgamento procedente em 1ª e 2ª instância.

Por fim, esclarece que em ações coletivas patrocinadas pela assessoria jurídica do sindicato, os bancários são dispensados do pagamento de honorários advocatícios.

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