Venda casada

Em meados de junho passado fui procurado por colegas de várias agências do Banco do Brasil da base do Seeb Santa Maria e região, principalmente as de Santa Maria, a respeito de uma “novidade” que estava grassando entre os gestores, ou seja, na escala de férias estavam obrigando os funcionários a vender o segundo período em caso de parcelamento. Para que todos entendam, a escolha do período de férias é feita com antecedência para que haja um planejamento administrativo óbvio; normalmente há um acordo entre administração e funcionários para que o maior número de pessoas possam gozar o descanso nos meses de verão ou de férias escolares quais sejam: dezembro, janeiro, fevereiro e julho. Desta forma, muitos funcionários tiram 2 ou 3 semanas nestes meses e o restante vendem ou gozam em outro período. Tudo de comum acordo e havendo poucas reclamações já que quem consegue no verão um ano no próximo cede lugar a outro, havendo, portanto um salutar rodízio.

Mas como temos visto no Banco do Brasil, ultimamente, coisas que até Deus dúvida, alguns administradores resolveram “inovar” utilizando táticas da ofensiva mais calhorda do capitalismo selvagem, isto é, tentando surrupiar, solapar direitos básicos dos trabalhadores onde se incluem obviamente o de férias. A prerrogativa de estipular o período de descanso anual do trabalhador é da empresa, quer dizer, a mesma pode por lei determinar em quais datas seus empregados gozarão férias. Onde estaria o problema então? Em fazer aquilo que é odioso e ilegal quando dos negócios em agências e alguns colegas embutem a compra de um produto para a obtenção de outro, ou seja, a famosa “venda casada”, onde um cliente para obter um financiamento tem que contratar um seguro, prev ou cap. Neste caso, os gerentes estavam obrigando os funcionários que parcelam férias a venderem o 2° período ou tirar 30 dias em outro que não o escolhido. Ora, temos um entendimento que isto não contribui em nada para o clima de trabalho, muito antes pelo contrário; causa insatisfação e desgosto; e perguntamos: porque não fazer como sempre foi feito, tentando acomodar os interesses de todos, empresa e trabalhadores? Quem ganha com isso? E só para deixar como recado; o tal do período nobre não existe por lei, o que há é uma cultura, tradição, então, seguindo sugestão de um colega, porque não fazermos todos tirarem 30 dias e sortearmos os períodos entre toda a equipe? Seria mais democrático. E muita gente que sempre tira férias no verão rodiziaria com os demais.

Bueno. Resolvemos o problema apresentado em conjunto com a Sureg e a partir também de uma orientação da Super estadual para que as regionais fizessem as escalas de férias observando o que está nos normativos internos, quer seja de comum acordo entre as partes e tentando acomodar todos os anseios. Fica o recado para os gestores que venderam e para os que compraram esta idéia hedionda de que não é usurpando direitos dos bancários que irão atingir seus objetivos e de que o sindicato está atento.

Cesar Santos, bancário

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dezoito − dez =